Funcionárias são condenadas por apresentar atestado de saúde falsificado ao patrão
A 3ª Câmara Criminal do TJ/PR confirmou sentença da comarca de Itajaí que condenou duas mulheres à pena de dois anos de reclusão, inicialmente em regime aberto, além de multa, pela utilização de documento público falso. As acusadas apresentaram, em diferentes momentos, atestados médicos do mesmo profissional para justificar ausência no trabalho. Ao perceber o último atestado rasurado e confrontar assinaturas, o empregador foi atrás do médico para confirmar a autenticidade e descobriu que este não havia emitido nenhum documento.
Em depoimento, as rés afirmaram que foram ao posto de saúde e, como a fila estava grande, encontraram uma servidora que providenciou, supostamente com o médico em questão, os atestados. Dessa forma, alegaram não saber que os documentos eram falsos. O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator do acórdão, afirmou ser difícil acreditar que elas não tinham ciência da falsidade dos documentos, pois, apesar de irem até o posto de saúde, sabiam que quem lhes entregava os atestados não era o médico que os subscrevia, mas sim uma terceira pessoa.
“Certamente, em um contexto em que havia fila de espera no posto de saúde, uma pessoa minimamente diligente se certificaria do nome do profissional que lhe forneceu o atestado, até porque feito gratuitamente, e poderia facilmente constatar que não correspondia àquele constante no carimbo registrado nos documentos falsificados”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.
Não esqueçam que devido a Natureza da Função a (Falta) ao trabalho pode gerar Justa Causa, nos termos do artigo 482 da CLT. Tema pacificado no TST.
Fonte: ⚖ MMS Advocacia RJ
instagram.: @mmsadvocacia.rj
Facebook.: facebook.com/mmsadvocaciarj
Site.: www.marconimendonca.adv.br