Prefeitura do Rio Aprova Lei que Transforma Praça Onze em Atração Turística
Investimentos de R$ 1,7 Bilhão Marcão a Revitalização da Praça Onze Maravilha no Rio de Janeiro
Arte: Prefeitura do Rio
Na última quinta-feira (09/07), o prefeito Eduardo Cavaliere sancionou a Lei Complementar nº 301, que institui a Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU) Praça Onze Maravilha. O projeto ambicioso visa a revitalização e modernização de 458 mil metros quadrados em uma das áreas históricas mais significativas do Rio de Janeiro, com um investimento total estimado em R$ 1,7 bilhão ao longo das próximas duas décadas.
A proposta busca criar 37 mil novas unidades habitacionais, dando continuidade ao processo de requalificação urbana que teve início com os projetos Porto Maravilha e Reviver Centro. Entre os principais objetivos estão os retrofits, que se referem à reforma e nova utilização de imóveis que atualmente estão sem uso, além da reestruturação do sistema viário, que inclui a demolição do Elevado 31 de Março.
Um dos destaques do plano é a construção da Biblioteca dos Saberes, projetada pelo arquiteto internacional Francis Kéré, que será erguida no local onde hoje se encontra o Terreirão do Samba. O prefeito enfatizou que a transformação da área permitirá a criação de um bairro integrado, que conectará Santa Teresa, Catumbi, Rio Comprido, Praça Onze, Cidade Nova e o Centro Histórico do Rio, promovendo um resgate das origens da cidade.
Diferentemente do Porto Maravilha, que foi financiado por meio de Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), a revitalização da Praça Onze Maravilha será financiada pela venda de imóveis da prefeitura. A previsão é que, em até três meses, sejam leiloados 62 terrenos da região, o que também facilitará a construção de novos empreendimentos privados.
Um elemento central do projeto é a Operação Interligada, um mecanismo que já possibilitou a construção de mais de 9 mil moradias no Reviver Centro desde 2021. A nova regulamentação oferece incentivos específicos para investidores que aplicarem potenciais construtivos em áreas da Zona Norte, como Rio Comprido, Tijuca e Ipanema, priorizando unidades habitacionais familiares.
A Lei Complementar nº 301 foi elaborada com base na Lei Complementar nº 274/2024, visando assegurar segurança jurídica ao mercado. Projetos que já estejam em andamento ou que forem protocolados até 30 de junho de 2026 terão seus direitos garantidos. Além disso, para novos projetos que forem submetidos até 1º de dezembro de 2026, haverá um desconto de 30% para pagamentos à vista.
O plano também contempla a melhoria da mobilidade urbana, com um convênio para a extensão da Linha 2 do metrô, incluindo novas estações em Catumbi e Praça Cruz Vermelha. Aprovada pela Câmara de Vereadores em 27 de maio, a lei busca atrair investimentos privados enquanto resgata a memória cultural carioca.
A Biblioteca dos Saberes terá uma atuação integrada com o Arquivo da Cidade e o Centro Municipal de Artes Calouste Gulbenkian, garantindo que as atividades do Sambódromo não sejam interrompidas durante as obras. O projeto visa transformar a Passarela do Samba em um espaço ativo durante todo o ano, promovendo turismo, economia criativa e educação patrimonial.
Emendas aprovadas também asseguram que qualquer atualização nos planos de modernização respeitará a cadeia produtiva e cultural da Cidade do Samba Joãozinho Trinta. Assim como no Porto Maravilha, 3% da arrecadação municipal gerada pela operação será direcionada para o Patrimônio Histórico e Cultural.
A Lei Complementar nº 301 também contempla a recuperação da Vila Operária Salvador de Sá, um conjunto histórico de residências na área. Para garantir transparência, será criado um portal com informações sobre licenciamento e andamento das obras, além de um comitê de acompanhamento das intervenções.
A nova legislação ainda estabelece diretrizes sociais importantes, como a ausência de desapropriações e a prioridade na contratação de trabalhadores e agentes culturais da própria região durante as obras e na gestão dos novos espaços. O município também planeja implementar programas de qualificação profissional para apoiar a mão de obra local.
O prefeito Cavaliere vetou quatro emendas relacionadas aos artigos 11, 17 e 33, sendo que a modificação no artigo 17 já havia sido anunciada, a qual impede a construção de prédios altos em Copacabana, respeitando uma legislação anterior que limita as alturas a 10 metros. Com isso, as normas atuais permanecem inalteradas.
Categoria: 9 de julho de 2026
Marcação: Área de Especial Interesse Urbanístico (AEIU), Porto Maravilha, Praça Onze Maravilha, Reviver Centro




