Direito

Cuidado com os comentários nas Redes Sociais

Cuidado com os comentários nas Redes Sociais
  • Que os comentários ofensivos em rede social, tais como: “Facebook, Instagram, Whatsapp” geram dever de indenizar. O Dano Moral!
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    Cuidado com a crítica e a curtida. Pois, em “tese” podem responder por crimes (Contra a Honra) dispostos no Código Penal Pátrio, Estatuto da Criança e Adolescente, etc.
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    A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, proferida pelo juiz Rodrigo de Castro Carvalho, da 2ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, que condenou duas pessoas a indenizarem mulher por ofensas proferidas em rede social. A indenização foi fixada em R$ 10 mil reais – R$ 5 mil reais para cada um dos requeridos.
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    Consta dos autos que eles postaram mensagens ofensivas no perfil do irmão da autora em uma rede social, razão pela qual ela ajuizou ação pleiteando a reparação pelos danos morais sofridos. 
    Para o desembargador Viviani Nicolau, a sentença deu correta solução ao caso e, por isso, deve ser mantida. “Os réus não negam, em suas razões recursais, que são os autores das ofensas postadas. Evidentemente que tais ofensas atingem as honras subjetiva e objetiva da autora, sendo inafastável a configuração do dano moral.”

    Apelação nº 1005406-51.2015.8.26.0004

Fonte: ⚖ MMS Advocacia RJ
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Redação Rio Notícias

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