O Síndico tem responsabilidade em caso de incêndio?
O Síndico tem responsabilidade em caso de incêndio? Amparada pelo Artigo 1.348 do Código Civil, a responsabilidade civil e criminal do síndico é uma das atribuições mais importantes do síndico ou administrador, seja no âmbito profissional ou coletivo.
Segundo a legislação, o síndico é responsabilizado nos termos do direito civil se não exercer a sua função de forma adequada e, em consequência, causar danos aos condôminos ou terceiros.
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Responsabilidade penal do Sindico
Por outro lado, existe responsabilidade penal se esta incompetência ultrapassar a omissão e for entendida como prática criminosa ou contravenção.
O Artigo 1.348, em seu inciso IX, estabelece que o síndico é responsável pela tarefa de realizar o seguro total ou parcial do edifício contra o risco de incêndio ou destruição.
O Síndico deve ter cuidado antes de contratar um seguro
Contudo, para a contratação de um seguro, o síndico deve adequar a edificação às normas da NBR 17240, que regula o projeto, instalação, a manutenção e os testes de sistemas de alarme contra incêndio.
As seguradoras estão sendo mais rigorosas no momento da contratação das apólices, exatamente para aquelas edificações que não possuem o laudo de funcionamento do sistema em dia.
A importância de contratar uma Brigada de incêndio
Portanto, Srs Síndicos, é importantíssima a contratação de uma Brigada de incêndio, para que o incêndio seja combatido em sua origem, evitando qualquer prejuízo.
E até mais importante, com uma Brigada de incêndio protegendo a sua edificação e fazendo todas as manutenções preventivas, os riscos de acidentes e falhas são reduzidos a quase zero!
Você já sabe a quem procurar para regularizar essa Situação!
LE FUMÉE BRIGADA DE INCÊNDIO
www.lefumee.com.br
☎ (21) 4108-5247
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