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O que você precisa saber sobre as leis que regulam o ecommerce no Brasil

Você optou por empreender no Brasil por meio de uma loja virtual, um dos setores de negócios que mais cresce no momento, fez seu plano de negócios, desenvolveu uma estratégia de comunicação, escolheu sua plataforma, além de todos os trâmites burocráticos que envolvem a abertura de uma empresa no país. Toda e qualquer atividade comercial operante deve atender ao famosíssimo Código de Defesa do Consumidor, mas você sabia que além do CDC, existem leis específicas que contemplam o ecommerce? Neste artigo discutiremos algumas das principais para que você possa garantir que sua loja esteja de acordo com a legislação vigente.

O CDC é essencial              

Como dito no parágrafo anterior, o Código de Defesa do Consumidor é o principal instrumento regulatório do comércio no Brasil, contendo uma série de leis e dispositivos pensados para proteger as duas pontas: tanto quem vende quanto quem compra, tendo como um de seus principais objetivos, por exemplo, garantir que transações comerciais sejam realizadas em boa-fé, o que contempla casos como o de produtos anunciados com preço incorreto.

Além dos direitos delineados em seu texto, o CDC também estabelece uma série de deveres para quem vende, contemplando também as vendas no âmbito online, estabelecendo regras que asseguram velhos conhecidos do CDC, como a proibição de venda casada, em que a aquisição de um produto está atrelada à compra de outro não-relacionado. O CDC estabelece ainda regras para cancelamento de pedidos, devoluções e afins. Funciona como uma espécie de manual para quem tem o próprio comércio e uma leitura atenta de seus dispositivos pode poupar muita dor de cabeça no futuro.

Criada em 1990, antes da internet se tornar uma realidade palpável e constante em nosso cotidiano, com o passar do tempo e o crescimento do comércio online, claro que o CDC teve que passar por revisões e atualizações, levando os legisladores a criarem o Decreto Federal nº 7.962/2013, conhecido popularmente como Lei do Ecommerce.

Lei do Ecommerce, CDC aplicado ao setor

Como discutido anteriormente, o CDC abarca as relações comerciais como um todo, incluindo obrigações, direitos e deveres, mas como sua criação data de antes do estabelecimento de um setor em franca expansão como o das lojas online, foi necessário criar uma série de novos dispositivos a fim de defender interesses tanto de comerciantes quanto de clientes. Podemos resumir a lei do Ecommerce em três pontos principais: suporte ao cliente, clareza e disponibilidade de informações, bem como o direito de arrepender-se da transação. Parece complicado? Pode ficar tranquilo, pois não é nenhum bicho de sete cabeças. Discutiremos cada item em maiores detalhes a seguir.

Suporte ao cliente

Chats online, suporte por telefone ou email são coisas que já tomamos como garantidas ao realizar uma compra pela internet, certo? Pois bem, saiba que isso tudo é contemplado por lei, assegurando inclusive a manutenção de canais que funcionem 24 horas por dia, além dos outros meios de contato já mencionados anteriormente. O suporte pode vir na forma de chat com bots, seções com respostas a perguntas frequentes e afins, tudo para que o cliente tenha o máximo de informação na hora de realizar sua compra ou caso enfrente algum problema com o envio de um produto, por exemplo.

Clareza e disponibilidade das informações

Este item é bem claro: dita que todas as informações a respeito de sua empresa (incluindo dados como CNPJ, endereço, meios de contato e afins) devem estar expostas de forma clara e acessível em sua plataforma ou site. Assegura ainda que o cliente tenha acesso à informação dos produtos comercializados, informações que já tomamos como garantidas tais como preço, funcionamento, especificações técnicas e demais dados que possibilitam ao cliente tomar uma decisão de compra bem-informada, incluindo e não se limitando também a coisas como métodos de pagamento, parcelamento, prazos de entrega, dentre outros.

Direito de arrependimento

Contemplado no CDC, claro que o direito de arrependimento também se aplica ao comércio eletrônico, assegurando que o cliente possa realizar a devolução do produto comprado dentro do prazo estipulado (de sete dias úteis, a partir do recebimento), sem qualquer encargo ou ônus. Cabe ainda ao lojista providenciar a forma de envio, justamente para que o cliente não tenha nenhum inconveniente neste processo, o que pode ser definido por meio de parcerias com transportadoras ou Correios.

Marco Civil da Internet e Lei Geral de Proteção de Dados

Todos seus dados enquanto usuário de uma plataforma de ecommerce são assegurados pelo Marco Civil da Internet, o que inclui a proteção de seus dados pessoais e também comunicações realizadas por meio eletrônico. O que a lei diz é simples: a privacidade de dados deve ser garantida pelas empresas, simples assim, mas na prática o que isso significa?

Em outras palavras: é vedado às empresas utilizarem dados coletados a partir de mensagens trocadas, por exemplo, para criação de anúncios direcionados ou outros fins comerciais, bem como repasse de meios de contato como e-mails para empresas terceiras.

Onde entra a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD aí? Ela detalha ainda mais o que já se discute dentro do contexto do Marco Civil da Internet, postulando a necessidade de informar de forma clara e detalhada ao consumidor porque seus dados estão sendo coletados e armazenados, além de contemplar diversos direitos relacionados a estes mesmos dados, como a possibilidade de migração destes para outro serviço, se assim desejado. Tenha em mente que a proteção destas informações é essencial.

Vale à pena se aprofundar Ao longo deste texto pudemos abordar de forma superficial algumas das leis que regem o ecommerce no Brasil, com a finalidade de indicar uma espécie de caminho das pedras para empreendedores que estão chegando ao setor agora, mas recomendamos uma leitura atenta da legislação para garantir que sua empresa está cumprindo todos os requisitos, tendo assim uma relação transparente com seus clientes e evitando assim maiores problemas. Bons estudos e boas vendas!

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Redação Rio Notícias

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