Direito

Kit Covid: sinal de perigo

Empregadores que oferecerem medicamentos podem sofrer graves punições por arriscar saúde de funcionários

Empresários que querem a saúde dos seus empregados (e também retomar suas atividades normais) podem acabar cometendo erros graves em tempos de pandemia. Um deles é, por exemplo, distribuir o chamado “Kit Covid” – conjunto de remédios que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), não funciona contra o Covid-19 e pode provocar lesões graves no fígado e até a morte.

Afinal, medicamentos só podem ser prescritos por médicos e, ao indicar um tratamento que é desaconselhado pela própria OMS, a companhia coloca a saúde do trabalhador em risco e comete crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

A advogada trabalhista Ludimila Bravin esclarecer o tema:

1) Como o empresário pode proteger a saúde de seus funcionários sem riscos de punição?

O empregador tem o dever de zelar pela saúde do trabalhador em seu ambiente de trabalho. Determinar que seus empregados tomem medicamentos que são comprovadamente ineficazes, sim, porque é pacífico que a cloroquina e ivermectina são ineficazes, pode gerar outros problemas, como insuficiência hepática, arritmia cardíaca, dentre outros, em seus trabalhadores. Assim, o empresário não deve determinar o uso dos medicamentos por seus empregados.

Li uma declaração da cientista e doutora em Microbiologia, Natália Pasternak, onde ela diz que não existe tratamento medicamentoso específico para Covid-19 e que isso não deveria ser uma surpresa, já que grande parte das viroses, ou seja, doenças causadas por vírus no mundo, também não tem remédio. Ela destaca que nunca tivemos remédio para sarampo, caxumba, dengue, febre amarela. O que se tem é vacina.

Essa sim, caso o empregado se negue a tomar, tendo em vista o reconhecimento de sua eficácia, pode gerar até mesmo demissão por justa causa por ser uma falta grave.

As controvérsias sobre o uso desses medicamentos do kit já foram superadas. Assim, a melhor forma de proteger a saúde do seu trabalhador é elaborando um plano de contingenciamento, zelando pelo distanciamento dentro da companhia, entregando máscaras suficientes para trocas periódicas, realizar higienização periódica nos postos de trabalho, rodízio de horário de trabalho, se possível, a fim de evitar deslocamento em massa no horário de maior movimentação nas cidades, dentre outras medidas.

2) O que prevê o artigo 268 do Código Penal?

Ao indicar um tratamento que é desaconselhado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM), a empresa coloca em risco a saúde do trabalhador, cometendo crime contra a saúde pública, previsto no artigo 268 do Código Penal.

O artigo 268 do Código Penal afirma que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa pode gerar pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. A pena pode ser aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.

3) Como um empresário que oferecer o “Kit Covid” pode ser punido? Se tornar os medicamentos “obrigatórios”, as sanções serão maiores?

As empresas não podem obrigar o empregado a se automedicar, bem como oferecer qualquer medicamento ao empregado, especialmente com eficácia sobre o covid-19 condenada pelas pesquisas científicas, como sulfato de hidroxicloroquina, azitromicina e o vermífugo ivermectina, que estão no kit.

O chamado tratamento precoce, que supostamente retardaria e amenizaria os efeitos da doença, traz diversos riscos associados ao seu uso, podendo causar possíveis efeitos colaterais, como complicações renais e hepáticas, ou mesmo demandar a necessidade de transplante, arritmias cardíacas.

Quando o empresário entende que precisa estar atualizado e seguir o protocolo da OMS, entende que receitar medicamentos ineficazes pode dar a falsa impressão nos empregados de que agora estão ‘imunizados’ e, podem se descuidar das prevenções recomendadas, deixando o isolamento social, por exemplo, levando para dentro da casa e da empresa a doença. Além disso, se forem diagnosticados com problemas de saúde graves que, se comprovados que se deram por medicamento que foram obrigados a tomar no seu trabalho, por seu empregador, pode haver reconhecimento de doença ocupacional. Assim, causando a morte do empregado, fica o empregador obrigado a indenizar a família pelo tempo que se estima a expectativa de vida desse empregado.

4) Os empregados que receberem o tal kit podem denunciar a firma ou abrir processo judicial? Qual o caminho?

Os empregados podem se recusar a tomar o medicamento, bem como devem denunciar a companhia ao Ministério Público do Trabalho. O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem investigando pela distribuição do kit.

É importante ressaltar que não há tratamento medicamentoso que comprovadamente previna ou cure a covid-19, ao contrário, evidências científicas mostram que além de não darem resultado, medicamentos do chamado “Kit covid” podem causar danos ao organismo.

O empregado se sinta prejudicado pode ingressar com processo judicial requerendo dano por assédio moral na relação de trabalho,danos materiais, lucro cessantes caso esteja impossibilitado de trabalhar por algum efeito colateral, sem contar no pensionamento vitalício, caso a ação do empregador enseje redução total da sua capacidade laboral ou mesmo morte, sendo ele representado na justiça por seus entes.

Além de ingressarem na justiça trabalhista, o empregador pode sofrer ação criminal, como já vimos, e multas rigorosas do Ministério Público do Trabalho.

5) Como um empresário pode provar que teve boas intenções em casos como esse?

Não existe essa possibilidade, uma vez que é seu dever resguardar a saúde do seu trabalhador.

Já se fala que o uso excessivo de medicamentos do Kit Covid pode ter provocado a morte de três pessoas em São Paulo e mais pacientes na fila de espera por fígado. A Organização Mundial da Saúde (OMS), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não indicam o kit, por que, então, um empregador deveria indicá-lo? Essa conduta configura crime contra a saúde pública, afronta direitos constitucionais e coloca em risco a saúde do seu trabalhador.

Foto: Carla Josephyne

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Redação Rio Notícias

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