Justiça à moda antiga
É verdade que o abuso sexual existe desde o tempo do guaraná de rolha, mas também é verdade que é um dos crimes urbanos que mais tem crescido de uns tempos para cá. Tanto é que nunca tivemos tantos estupradores seriais killers.
O abuso sexual compreende o estupro, o assédio sexual e a pedofilia.
Esta, então, depois que a internet deu aos pedófilos o Orkut e as outras redes sócias, os chats, como também o anonimato… Antes, não sei se por falta de divulgação, pouco se ouvia falar nos abusos sexuais. Hoje, pela extensão da comunicação, até a Santa Igreja entrou na lista. Comenta-se que tal fato se dá porque as leis, aqui no Brasil, para esses crimes não tem o rigor que deveria ter.
Em razão disso, recordei-me de uma antiga e preciosa sentença judicial que me foi repassada por um amigo.
O Jornal da Cidade, de Sergipe, descobriu, em duas folhas manuscritas (daquelas de Livro de Cartório) que se encontravam arquivadas no fórum municipal da cidade de Gararu (SE), uma rigorosa sentença judicial por abuso sexual, executada no ano de 1833. O jornal a publicou na integra, em uma edição de julho de 2007. Dizia o seguinte:
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como Ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se, deitou-a no chão, deixando as encomendas dela de fora e ao Deus dará. Elle não conseguiu matrimônio porque Ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e
Norberto Barbosa, que prenderam o cujo, em flagrante.
Dizem as leises que duas testemunhas que assitiam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova. Considero que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com Ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana. Que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis fazer conxambranas com Quitéria e Clarinha, moças donzellas; Que Manoel Duda é um sujeito perigoso e que se não tiver uma causa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens. Condeno o cabra Manoel Duda pelo malefício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE. A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
Vila de Porta da Folha (Sergipe), 15 de outubro de 1833.
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito