WhatsApp como prova em Processo Trabalhista
Por Ludimila Bravin,
Ludimila Bravin Sociedade de Advogados
@bravinadvogados
Atualmente, é preciso zelar para que a escrita seja clara, seja responsável, para que a recepção da mensagem possa se dar da mesma forma. Nunca foi tão importante entender que a forma como se escreve e envia, muitas vezes pode não é forma como mensagem é recebida. Assim se atinge a finalidade a que a mensagem se destina.
Com a pandemia, muitos trabalhadores e empregadores se viram obrigados a migrar para um sistema de trabalho não tão difundido, o home office. Atualmente, alguns têm optado pelo sistema híbrido, em que os trabalhadores vão ao escritório apenas alguns dias por semana, um sistema que está pendente de lei. Descobriu-se que os sistemas de comunicação desempenhavam um papel muito importante nas relações de trabalho.
Portanto, os aplicativos de mensagens começaram a reduzir ainda mais as distâncias. Além disso, atualmente já são usados como prova em alguns processos judiciais do trabalho, onde a realidade prevalece. Portanto, é necessário tomar todos os cuidados ao utilizar esses meios de comunicação, principalmente o WhatsApp, que é o mais utilizado atualmente.
Mensagens de WhatsApp passaram a ser aceitas na Justiça do Trabalho para comprovar a existência de dano moral, como cobranças abusivas de metas ou exposição de um funcionário a colegas em grupos, horas extras para “cobrir” os períodos de descanso, dano pré-contratual, danos como promessa de contratação não cumprida, e até prova de renúncia de advogado em processo.
Quanto às dispensas de trabalhadores, é importante ressaltar que, para serem feitas por meio de um aplicativo de mensagens, só deve ser por impossibilidade de o trabalhador se deslocar à empresa, e não por mera vontade e conveniência do empregador. Também é necessário ter cuidado ao se comunicar para não constranger o funcionário, e é preciso ficar claro quanto ao cumprimento do período do aviso prévio – se será trabalhado ou indenizado. O não cumprimento dos requisitos deste procedimento pode resultar na à reversão da dispensa em ação trabalhista pelo trabalhador que se sentir lesado. É claro que as decisões são tomadas após uma avaliação caso a caso e das evidências apresentadas.
É importantíssimo comunicar com clareza, tanto por parte do empregador, com o devido cuidado para não criar qualquer tipo de constrangimento ao trabalhador, como o trabalhador devendo ter o mesmo cuidado com os seus colegas. Uma Política de Bom Uso de WhatsApp e Redes Sociais ajuda muito, pois estabelece diretrizes aceitas, comportamentos não tolerados e limita o tempo de troca de mensagens para que o funcionário seja respeitado no direito de ficar ausente. Em qualquer caso, o bom senso é a palavra-chave.
Não existe lei que regulamente especificamente sobre essa modalidade de dispensa, o que se tem hoje é apenas situações do dia a dia, trazida, principalmente pelo isolamento social, que a justiça vem entendendo como válida recentemente, podendo existir modificações.
Enviar mensagens muito diretas, desrespeitosas, com cunho preconceituoso, além de poder gerar processos trabalhistas, pode gerar processos na área cível e criminal também. As vezes ser levado pela emoção e não fazer uma gestão adequada de pessoal pode gerar sérios prejuízos à empresa.
Foto: Carla Josephyne
Para mais informações,
Helcio Alves – (21) 99594 1958