Pensionistas da aeronáutica consignados de até 70%.
PIPAR (PAGADORIA DA AERONÁUTICA / COMANDO DA AERONÁUTICA / UNIÃO FEDERAL)
Pensionista da Aeronáutica PODE realizar empréstimos consignados até o limite de 70%.
Grande conquista para as pensionistas da Aeronáutica e também da Marinha do Brasil.
O Judiciário está pacificando o entendimento que existe paridade com o Exército e outros argumentos.
Contudo, infelizmente há de se propor a Ação Cabível em face da PIPAR / PAPEM (União Federal) para garantir o Direito. Vejamos uma decisão recente:
Trata-se de ação ajuizada em face da União Federal (Ministério da Aeronáutica); requerendo que seja expedida declaração de majoração (elevação) de margem consignável para a contratação de empréstimo com desconto em folha, ou direto com a instituição financeira no patamar de 70% (setenta) por cento dos valores totais dos vencimento/proventos percebidos pela parte autora, descontados os valores legais, com base no art. 14, § 3º da MP nº 2.215-10/2001, uma vez que a ré limitou-o ao patamar de 30%, em similitude ao percentual adotado aos beneficiários do INSS.
Assim sendo, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e REVEJO A DECISÃO DE FLS. 25/29, CONCEDENDO A TUTELA REQUERIDA para determinar que expeça em máximos 30 dias, sob pena de multa diária de R$50,00 (cinquenta reais) até o máximo de R$3.000,00 (três mil reais), declaração de margem consignável no patamar de valores não superiores a margem consignável até o limite de 70% do salário/provento percebido pela parte autora, e autorize o desconto por empréstimo consignável da remuneração, no caso da parte Autora beneficiada pela medida.
MARCO FALCÃO CRITSINELIS (Juiz Federal) TRF2
Fonte: ⚖ MMS Advocacia RJ
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