Justiça determina que empresa aérea indenize passageiro por defeito na poltrona do avião
Os desembargadores da 24ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negaram recurso da Latam Airlines e mantiveram a condenação para que a empresa aérea indenize em R$ 10.000,00 (dez mil reais) ao passageiro de um voo operado no trecho Rio de Janeiro-Orlando, nos Estados Unidos.
O passageiro comprou bilhete na classe executiva, mas foi obrigado a viajar, desconfortavelmente, em nove horas de duração do voo em uma poltrona que não reclinava, estava com o sistema de entretenimento quebrado e sem energia elétrica na tomada. Ele disse ter solicitado à tripulação que fosse acomodado em outro assento, mas foi informado que o avião estava lotado e a poltrona disponível era destinada ao descanso dos funcionários da companhia.
Com 63 anos de idade, o passageiro entrou na Justiça pedindo danos morais e ganhou a indenização na primeira instância. A empresa recorreu, alegando que faz a fiscalização e manutenção dos seus equipamentos. A relatora do processo, juíza designada desembargadora, Ana Célia Montemor Soares, considerou que a companhia aérea não deu suporte adequado ao consumidor, que é uma pessoa idosa.
Acertadamente aplicou não o código de defesa do Consumidor como levou em consideração a idade 60 (sessenta) anos ou mais, preconizada no Estatuto do Idoso. (Grifo nosso e comentário nosso).
“Por certo que o autor experimentou um incômodo considerável em razão da falta de conforto, apesar de possuir bilhete de classe executiva, que pressupõe maior comodidade aos passageiros, caracterizando grave falha no serviço prestado pela apelante ré, acarretando transtorno acima do aceitável”, relatou a magistrada.
Processo nº 0016741-46.2015.8.19.0209
Fonte: ⚖ MMS Advocacia RJ
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