O que é rescisão indireta
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O que é rescisão indireta?
Rescisão indireta é a forma de término do contrato de trabalho em que o empregado solicita a rescisão devido a uma falta grave cometida pelo empregador, que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Essa falta grave pode ser caracterizada por descumprimento de obrigações contratuais, assédio moral, entre outros.
Quais são os requisitos para a rescisão indireta?
Para que a rescisão indireta seja válida, é necessário que o empregado comprove a falta grave do empregador, que essa falta seja grave o suficiente para justificar a rescisão do contrato de trabalho e que o empregado não tenha dado motivo para a rescisão por justa causa.
Quais são os direitos do empregado na rescisão indireta?
Na rescisão indireta, o empregado tem direito a receber todas as verbas rescisórias devidas em caso de demissão sem justa causa, como aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, entre outros. Além disso, o empregado pode pleitear indenização por danos morais decorrentes da falta grave cometida pelo empregador.
Como proceder em caso de rescisão indireta?
Para proceder com a rescisão indireta, o empregado deve procurar um advogado trabalhista para orientação e formalização do pedido. É importante reunir provas da falta grave cometida pelo empregador, como e-mails, mensagens, testemunhas, entre outros, para embasar o pedido de rescisão indireta.
Qual é o prazo para a rescisão indireta?
O empregado que pretende solicitar a rescisão indireta deve fazê-lo imediatamente após a ocorrência da falta grave cometida pelo empregador. Caso o empregado permaneça trabalhando após a falta grave, pode ser entendido que houve perdão tácito e a rescisão indireta pode não ser mais válida.