Atenção revendedores de carros usados…
Que o consumidor que adquire carro usado também possui expectativas que o veículo funcione bem e forneça a segurança necessária para a sua utilização, assim como, merece respeito (boa-fé) de quem vende ao realizar o negócio. .
A 6ª Câmara Civil do TJSC confirmou decisão que condenou revenda de carros usados ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a consumidor que adquiriu um automóvel no estabelecimento e, logo em seguida, passou a sofrer com intermitentes falhas mecânicas que culminaram na fundição do motor. O comércio de veículos, apesar de alegar que a garantia legal expirou dois dias antes do motor fundir e que tais problemas são inerentes a um veículo com 12 anos de uso e alta quilometragem, terá de pagar R$ 10,9 mil ao cliente prejudicado.
“A par da frustração de suas expectativas – pois quem adquire um veículo, mesmo usado, evidentemente as têm -, as idas e vindas de oficinas, os sucessivos problemas com que deparou e a própria privação do uso do automóvel até que fosse levado a conserto extrapolam as dificuldades cotidianas”, anotou o desembargador Stanley Braga, relator da apelação.
(Apelação Cível n. 0001754-86.2012.8.24.0074).
Fonte: ⚖ MMS Advocacia RJ
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